Diferenciais
A B.A. Sistemas de Segurança é uma das poucas empresas em Sorocaba e região devidamente credenciada ao Crea-SP. Essa a sigla CREA –SP identifica o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo – o maior Conselho de Fiscalização de Exercício Profissional do mundo.
Criado no governo Getúlio Vargas, pelo Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, com o nome de Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura – e pelos Creas de todos os Estados (os primeiros Conselhos Regionais foram criados pela Resolução nº 2, de 23 de abril de 1934, do Conselho Federal).
Quanto ao Crea-SP especificamente, sua principal atividade é a fiscalização aplicada de forma preventiva e orientativa.
Os Agentes Fiscais do Crea-SP, lotados em doze Regiões Administrativas distribuídas no Estado, realizam pesquisas internas e externas, além das diligências de rotina pelas ruas das cidades onde atuam. O Crea-SP realiza essas diligências de rotina com sua frota própria de 140 veículos, equipados com tecnologia de monitoramento e processamento de dados de última geração. Elas se constituem em visitas dos Agentes Fiscais a obras, de empresas privadas ou de órgãos públicos, para verificação da responsabilidade técnica pelos serviços executados nas áreas de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e afins. Segundo a legislação, a responsabilidade técnica sobre obras e serviços nas áreas citadas só pode ser atribuída a profissionais habilitados com registro no Crea-SP. Quando a obra não conta com responsável técnico, ou quando o “responsável técnico” identificado é um leigo, o Crea-SP parte para uma ação mais objetiva: o Agente Fiscal, constatando realmente a irregularidade, procede à lavratura da Notificação e, quando necessário, do Auto de Infração. Quando este Auto não é atendido dentro das exigências da Lei, o Crea-SP gera um processo administrativo, conforme a tipificação pertinente à atividade e/ou irregularidade encontrada.
A B.A. Sistemas de Segurança possui em seu quadro de colaboradores, Engenheiro formado com mais de 20 anos de experiência no segmento eletroeletrônico e segurança eletrônica, também devidamente credenciado ao CREA-SP.
O mesmo desenvolve suas atividades dentro do código de ética exigido pelo CREA-SP.
Todo o trabalho é desenvolvido pelas normas Estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor – Artigos 12º e 14º, como Responsabilidade Objetiva.
Código de Etica do Profissional Registrado no CREA-SP:
Resulta de faltas éticas que contrariam a conduta moral na execução da atividade profissional. Em nível do CONFEA/CREAs, essas faltas estão previstas na legislação e no Código de Ética Profissional, estabelecido na Resolução nº 1002, de 26/11/02, do CONFEA. Uma infração à ética coloca o profissional sob julgamento, sujeitando-o a penalidades. Recomenda-se a todo profissional da área tecnológica a observância rigorosa às determinações do Código de Ética.
Estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor – Artigos 12º e 14º
Resultante das relações de consumo, envolvendo o fornecedor de produtos e de serviços (pessoa física e jurídica) e o consumidor, assegura direitos consagrados pela Lei nº 8.078 , que dispõe sobre a Proteção ao Consumidor. O Código responde a uma antiga aspiração da sociedade, visando a garantia de proteção físico-psíquica ao consumidor, incluindo proteção à vida, ao meio ambiente e a proteção no aspecto econômico, detalhando quais são esses direitos e a forma como pretende viabilizar essa proteção. A responsabilidade profissional está, mais do que nunca, estabelecida através do Código de Defesa e Proteção ao Consumidor, pois coloca em questão a efetiva participação preventiva e consciente dos profissionais.
Portanto, é fundamental que o profissional esteja atento à obrigatoriedade de observância às Normas Técnicas e à execução de orçamento prévio de projeto completo, com especificação correta de qualidade, garantia contratual (contrato escrito) e legal (ART). Uma infração ao Código de Defesa e Proteção ao Consumidor coloca o profissional (pessoa física e jurídica) em julgamento, com possibilidade de rito sumaríssimo, inversão do ônus da prova e com assistência jurídica gratuita ao consumidor, provocando, assim, a obrigação de sua obediência.
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FONTE: http://www.creasp.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=47:o-que-e-o-crea-sp&catid=36:crea-pages-permanente&Itemid=1
FONTE:
http://www.creasp.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=73%3Aresponsabilidade-etica&catid=36%3Acrea-pages-permanente&Itemid=1
FONTE:
http://www.creasp.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=74%3Aresponsabilidade-objetiva&catid=36%3Acrea-pages-permanente&Itemid=1